Ministra Nega Liberdade A Presidente Do Tj De Rondônia, Preso Em Operação Da Polícia Federal

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liberdade para o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO), desembargador Sebastião Teixeira Chaves. Na última sexta-feira (4), o presidente do TJ-RO foi preso em Rondônia, capital do Estado, no curso de operação realizada pela Polícia Federal. A decisão liminar foi tomada no Habeas Corpus (HC) 89418, impetrado em favor de Teixeira Chaves.
 
O desembargador teve seu pedido de prisão decretado por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em  inquérito sobre supostas irregularidades ocorridas na administração pública daquele Estado.


No Habeas Corpus impetrado no Supremo, a defesa do presidente do TJ-RO alegou que seria ilegal o decreto de prisão preventiva de Teixeira Chaves lavrada pelo STJ, pois não poderia ser decidido monocraticamente. “Não se pode perder de vista que a regra, em tribunais, é a decisão colegiada, admitindo-se pronunciamento monocrático somente em situações excepcionais, previstas e descritas na lei”.


Para a relatora do HC nesta Corte, entretanto, “os impetrantes não têm razão”. A ministra Cármen Lúcia argumenta, na decisão, que “a prisão do paciente foi decretada em razão de investigação levada a efeito pela Polícia Federal, com pleno acompanhamento do Ministério Público que representou ao Superior Tribunal de Justiça, pleiteando a prisão dos investigados, dentre os quais o paciente”.


A relatora do HC 89.418 afirma, ainda, que o ato de prisão o qual se tenta reverter “não pode ser tido, liminarmente, como despojado de fundamento”. À relatora do inquérito no STJ, argumenta Cármen Lúcia, compete ordenar e dirigir o processo, bem como adotar todas as medidas necessárias à instrução. “No caso em pauta, a medida foi tomada o quanto requerido pelo Ministério Público, a fim de garantir a eficácia das providências necessárias à instrução de espécie”, destaca Cármen Lúcia.


De acordo com a ministra do Supremo, o argumento dos advogados de Teixeira Chaves da incompetência absoluta da ministra do STJ para determinar a prisão preventiva também não teria procedência. “O relator terá as atribuições que a legislação penal confere aos juízes singulares submeter diretamente à decisão do órgão colegiado competente as questões surgidas durante a instrução”, pondera a relatora do STF, citando o parágrafo único, do artigo 218, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.


A defesa do desembargador do TJ-RO argumentava, no pedido de soltura, que não houve o cuidado na aplicação legal do pedido de prisão preventiva. “Considero presente, diante do que até aqui foi apurado, necessária a prisão preventiva de que trata o artigo 312, do CPP (Código de Processo Penal), para garantia da ordem pública, fraturada em diversos segmentos pela sanha incontida do crime organizado e que mina os recursos econômicos e morais do Estado de Rondônia, tornando-o praticamente ingovernável”, declarou a ministra do STJ, na decisão ora questionada.


Segundo a relatora do habeas no Supremo, existe fundamento na decisão que “teria sido não apenas enfatizada pela digna magistrada, mas comprovada na peça judicial que determinou a prisão”. “Não se há presumir a sua inidoneidade, menos ainda a inexistência da fundamentação, como pretendido pelos impetrantes, sem a coerente comprovação do quanto assim alegado”, decide Cármen Lúcia, ao negar o pedido de liminar.

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