Ministro Concede Liminar Em Hc A Policial Rodoviário Federal

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Eros Grau, concedeu liminar, pedida em Habeas Corpus (HC 89420), em favor de policial rodoviário federal acusado de homicídio no exercício da função. O HC contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou seguimento ao Recurso Especial impetrado pela defesa do acusado. No recurso, a defesa pedia a nulidade da sentença do juiz federal, por alegar excesso de fundamentação. 


O acusado sustenta que, ao proferir a sentença, o juiz submeteu o réu ao julgamento pelo Tribunal do Júri por ter examinado de forma inapropriada o dolo da conduta do denunciado: “Embora o réu tenha alegado que não trabalhou com a intenção de matar a vítima, emerge que tinha representação da situação que ocorria e lhes era previsível que da perseguição e dos disparos poderia haver o resultado morte“.


Para a defesa, a sentença de pronúncia deve conter fundamentação concisa, limitada ao exame da materialidade e de indícios da autoria, a fim de evitar que os jurados sejam influenciados pela decisão do juiz presidente. “Em nenhum momento o dispositivo legal exige prova de que o agente tenha atuado dolosamente como requisito da pronúncia, e isso por uma razão evidente: o exame da existência do dolo recai sobre os jurados“, argumenta.


A concessão de liminar, segundo os advogados, é essencial para que o policial não corra o risco de ser condenado com base no excesso da fundamentação da sentença, uma vez que, ao negar seguimento ao recurso, o STJ devolveria os autos ao juízo de origem, que designaria data para julgamento pelo Tribunal do Júri, o que poderia acontecer antes da análise do mérito pelo STF. No mérito, a defesa pede a nulidade absoluta da sentença e a renovação do ato.

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