Negado Habeas Corpus A Acusado De Integrar Organização De Tráfico Internacional De Drogas

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, indeferiu o Habeas Corpus (HC) 88196, em que o comerciante J.R.T., acusado de integrar organização de tráfico internacional de drogas, pedia o relaxamento de sua prisão preventiva.


Os advogados sustentavam, na ação, que o decreto de prisão do comerciante se limitou a “fazer meras conjecturas, sem nenhuma base em elementos concretos, pelo que não demonstrou a sua atual, efetiva e real necessidade, recorrendo, tão-somente, ao emprego de expressões genéricas, que serviriam para qualquer caso, que não configuram os requisitos obrigatórios do art. 312 do CPP“.


A defesa pedia, ainda, que não fosse aplicada ao caso a Súmula 691 do STF (não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar). Isto porque, segundo os autos, a defesa do comerciante teria feito o mesmo pedido junto ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negaram a liminar.


Voto do relator


Ao iniciar seu voto, o relator, ministro Marco Aurélio, ressaltou  ter recebido a informação de que o STJ já julgou o mérito do habeas pedido naquela corte. Para ele, esse fato afastaria a aplicação da súmula 691 à presente ação. O ministro afirmou, no entanto, que “ainda prevalece a motivação dada pelo magistrado, corroborando a representação da autoridade policial, no sentido da necessidade da garantia da ordem pública“.


Disse ainda que o decreto da prisão preventiva traz detalhada e extensa narrativa das ações criminosas mantidas pela quadrilha de tráfico internacional de drogas, da qual o comerciante é acusado de ser um dos líderes. “Com efeito, a dimensão, a periculosidade e a perniciosidade das ações da organização criminosa delineados pelos elementos indiciários colhidos, evidenciam clara ameaça à ordem pública, a autorizar o encarceramento provisório dos agentes envolvidos, em especial de seus líderes, a fim de estancar a continuidade das atividades criminosas“, concluiu Marco Aurélio.


Por essas razões, Marco Aurélio votou para indeferir a ordem de Habeas Corpus, sendo acompanhado pelos demais ministros da Primeira Turma do STF.

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