Negado Hc Do Ex-juiz Federal Rocha Mattos E De Sua Ex-esposa

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (9) dois pedidos de Habeas Corpus (HCs 94372 e 94958) ajuizados pela defesa do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos e de sua ex-esposa Norma Regina Emílio Cunha.

No primeiro deles, a defesa pedia a nulidade de uma decisão que aceitou denúncia contra ambos por lavagem de dinheiro. A decisão foi tomada por uma juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). No segundo, Rocha Mattos pedia o trancamento da ação instaurada contra ele, alegando inépcia da denúncia.

Os dois HCs se voltam contra decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na primeira delas, aquela Corte ratificou decisão do TRF-3, que recebeu a denúncia contra eles. Rocha Mattos também contestava decisão do STJ que negou o trancamento da ação penal contra ele instaurada no TRF-3. A defesa argumentou que o Ministério Público Federal (MPF) avaliou erroneamente a emissão de um cheque no valor de R$ 700 mil por Norma Regina. Alega que o dinheiro era destinado ao sustento do seu filho, enquanto ela estava presa, e foi entregue ao tutor do menor.

Segundo a defesa, Norma Regina, como servidora da Receita Federal, tem seus próprios rendimentos e, em momento algum, ficou provado depósito em sua conta de dinheiro que não tivesse origem de seus próprios rendimentos.

Trancamento

No HC 94958, o juiz Rocha Mattos pedia o trancamento daquela mesma ação penal contra ele por lavagem de dinheiro. Pedido semelhante já fora negado, anteriormente, pelo TRF-3 e pelo STJ.

A defesa alegou ausência de prova material e que a denúncia não satisfaria aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, sobretudo no que se refere à descrição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias. O relator, ministro Joaquim Barbosa, contra-argumentou, no entanto, que a denúncia satisfaz os requisitos do artigo 41 e que um reexame de provas não pode ser feito pela via de HC.

Ele lembrou, ademais, que o trancamento de ação penal somente é possível em caráter excepcional, quando há manifesta atipicidade da conduta, extinção de punibilidade e comprovada ausência de autoria e de materialidade, o que considerou não constar dos autos.

FK/LF

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