Negado Pedido De Duda Mendonça Para Substituir Bloqueio De Bens Por Carta Fiança

O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido do publicitário Duda Mendonça, que pretendia suspender o bloqueio dos bens imóveis por carta fiança em valor equivalente.

Os bens do publicitário foram bloqueados a pedido do Ministério Público Federal (MPF) para garantir o pagamento de impostos devidos no valor de R$ 30 milhões. No entanto, em abril de 2008, Duda Mendonça pediu reconsideração, uma vez que a dívida com a Receita Federal seria de aproximadamente R$ 7 milhões, valor muito inferior ao estimado pelo Ministério Público.

Como esse pedido ainda não foi respondido por depender de um parecer do MPF, ainda não emitido, os advogados ajuizaram uma Ação Cautelar (AC 2229) na qual alegam que não existem mais razões para manter o bloqueio dos bens. Isso porque, dos R$ 7 milhões devidos, R$ 3,6 milhões já foram pagos, restando R$ 3,4 milhões em discussão na esfera administrativa.

Na ação cautelar, Duda Mendonça pede que o bloqueio dos bens imóveis seja substituído por carta fiança bancária no mesmo valor. De acordo com a defesa, a empresa do publicitário precisa vender alguns desses imóveis para ter uma “sobrevida financeira” e se livrar de “iminente falência”. Isso porque a empresa teve uma diminuição drástica de faturamento nos últimos três meses, resultando, inclusive, em demissão de funcionários.

Decisão

Ao negar o pedido, o ministro Joaquim Barbosa entendeu que os argumentos indicados na ação não são suficientes para conceder uma decisão liminar. Ele ainda acrescentou que esse tipo de decisão deve ser uma medida excepcional, baseada em provas sólidas. E essas provas, segundo o ministro, não estão contidas nos autos.

CM/LF

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