Nigeriano Acusado Por Tráfico Internacional De Drogas Tem Habeas Negado Pelo Stf

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou Habeas Corpus (HC 94465) para o nigeriano Jude Edward Okeke, preso em São Paulo pela acusação de tráfico internacional de drogas. A defesa pretendia revogar a prisão preventiva, alegando que o decreto contra o estrangeiro teria se baseado unicamente no depoimento de outra acusada no caso.

De acordo com a defesa de Okeke, depois de ser presa no aeroporto de Guarulhos (SP) com 5,8 Kg de cocaína, a sul-africana A.D.J.B. mencionou que teria recebido a droga de alguém de nome “Jude” ou “Jule”. Ainda perante a polícia, disse o defensor, ela não teria reconhecido o acusado por meio de foto. O depoimento da testemunha teria sido dúbio, tanto que ela não foi beneficiada com delação premiada, frisou o advogado, afirmando que faltaria fundamento para sustentar a prisão preventiva.

O parecer do Ministério Público (MP), contudo, frisou que, quando foi presa, A.D. disse que já era a terceira viagem ao exterior que fazia levando drogas, e identificou Jude como a pessoa que a aliciou para servir de “mula” – pessoa contratada para transportar as drogas. Ela teria mencionado aspectos físicos e até a placa de dois carros usados pelo suposto aliciador durante os contatos que manteve com ele. Para o MP, o depoimento contém dados concretos da pessoa que teria aliciado a depoente, que também é ré no processo que investiga a existência de uma suposta quadrilha de tráfico de drogas. Para o MP, mesmo que não tenha sido beneficiada com a delação premiada, o depoimento de A.D. não perderia seu valor.

Insegurança

Em seu voto, o relator do processo, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, citou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), questionada por meio do habeas corpus. Para aquela corte, o decreto de prisão preventiva contra o nigeriano estaria devidamente fundamentado. Manter em liberdade Jude Okeke – acusado de aliciar “mulas” para o transporte de drogas para o exterior – principalmente para a África do Sul, acarretaria insegurança jurídica e lesão à ordem publica, disse o STJ.

Menezes Direito concordou com a decisão do STJ, que negou o pedido de liberdade feito àquela instância. Para o ministro, os crimes de tráfico são de difícil apuração e, no caso, existe ainda a indicação de existência de uma quadrilha. O ministro concluiu afirmando não encontrar fundamentos para conceder a ordem de habeas corpus.

O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e pelo ministro Ricardo Lewandowski.

Divergência

Os ministros Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto discordaram do relator. Para eles, a prisão preventiva não pode se basear exclusivamente no depoimento de uma corré. Para o ministro Marco Aurélio, o depoimento da sul-africana foi contraditório, e não poderia sustentar a prisão preventiva. Para Ayres Britto, o juiz que determinou a prisão do nigeriano não acrescentou nenhuma outra prova ou indício para sustentar sua decisão, senão o depoimento da sul-africana presa no aeroporto.

MB/LF

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