Presidente Do Stf Permite Que Acusados De Homicídio Aguardem Recursos Em Liberdade

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, concedeu habeas corpus (HC) 97457 a condenados em júri popular no Mato Grosso, para que eles possam recorrer em liberdade da sentença condenatória.

Os réus foram condenados a 14 anos de prisão, acusados de homicídio qualificado, previsto no art. 121 do Código Penal. No habeas corpus, os impetrantes questionam a decisão do Superior Tribunal de Justiça que negou liminar ao pedido de liberdade.

Alega a defesa que o processo já se desenrola há quase 20 anos, e que, durante todo esse período, os acusados permaneceram em liberdade. Além disso, afirmam que a Justiça de Primeiro Grau ao expedir mandado de prisão, com base na condenação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, não apresentou nenhum fundamento “apto a demonstrar a necessidade do encarceramento.”

A defesa sustenta, portanto, que a condenação ofende o princípio de presunção de inocência e pede que seja superada a súmula 691, que impede, em tese, o STF de analisar HC que esteja com liminar negada nos tribunais superiores e ainda não tenha decisão de mérito.

Decisão

O ministro Gilmar Mendes apontou que “constitui entendimento assente nesta Corte, de outro lado, que toda e qualquer prisão decretada antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória reclama suficiente fundamentação”.

Mendes entendeu que a prisão afrontou o princípio da presunção de inocência, previsto no art. 5º, LVII, da Constituição Federal, porque não apresentou fundamentos que justificassem a privação de liberdade. Diante disso, o ministro entendeu que cabia a superação da súmula 691.

AT/LF

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