Stf Mantém Prisão Preventiva De Condenado Por Tráfico De Cocaína

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu hoje, por unanimidade, pedido de Habeas Corpus (HC 91884) pelo qual Jorge Augusto Saraiva Miranda, preso por tráfico internacional de entorpecentes, pleiteava o direito de aguardar em liberdade o julgamento, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de recurso contra sua condenação. Anteriormente, a presidente do STF, ministra Ellen Gracie, já havia indeferido pedido de liminar no mesmo HC.


Jorge Miranda foi preso quando tentava transportar 141 quilos de cocaína em um avião Cessna, proveniente da cidade de Barrancominas, na Colômbia, para vender a droga no Brasil, no Suriname e em Cabo Verde. Julgado, a sentença condenatória negou-lhe a possibilidade de recorrer em liberdade, sendo confirmada posteriormente pelo TRF-1.


Hoje, os integrantes da Segunda Turma acompanharam o voto do ministro Joaquim Barbosa, segundo o qual a condenação e conseqüente ordem de prisão de Miranda 'foi irrepreensível', pois o magistrado decidiu com a certeza da materialidade. Para caracterizar a periculosidade do impetrante, o ministro lembrou que o processo contra ele foi desmembrado e os demais membros da quadrilha por ele integrada, condenados a altas penas.


Em defesa de seu voto pela manutenção do requerente em prisão cautelar, o ministro observou que há grande possibilidade de fuga dele em virtude dos negócios que mantém na Colômbia, no Suriname e em Cabo Verde. Ele afastou as alegações da defesa de que o réu é primário, lembrando que a jurisprudência do STF tem afirmado que este fato, de per si, não assegura ao réu o direito de responder em liberdade a processo.

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