Supremo Nega Liberdade A Advogado Acusado De Participar De Quadrilha Armada

O ministro Ricardo Lewandowski negou pedido de liberdade ao advogado criminalista J.J.S., que responde a uma ação penal em trâmite na Justiça de Santa Catarina, por suposta participação em quadrilha armada. O pedido foi feito pela defesa ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do Habeas Corpus (HC) 97564.

De acordo com a defesa, J.J.S. teve a prisão preventiva decretada com base na gravidade do delito, o que vai contra o entendimento do próprio STF, no sentido de que é “ilegal a prisão preventiva para a garantia da ordem pública, baseada tão somente na gravidade do fato, na hediondez do delito ou no clamor público”.

Além disso, consta no pedido de HC que o acusado está preso “preventivamente” há mais de nove meses, o que configura verdadeira antecipação da sentença condenatória, “impondo ao paciente [J.J.S.] o inconstitucional cumprimento de pena sem decisão de mérito”.

Nessa primeira análise, o ministro Ricardo Lewandowski (relator) não identificou as hipóteses excepcionais para superação da Súmula 691, do STF, tais como teratologia, flagrante ilegalidade ou abuso de poder. “Ademais, a liminar pleiteada tem caráter satisfativo, confundindo-se com o próprio mérito da impetração, o qual será oportunamente examinado pela Turma”, disse o ministro, que indeferiu a liminar.

EC/LF

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