Turma Nega Hc A Condenado Por Latrocínio, Mas Determina Prioridade No Julgamento Da Apelação Pelo Tj-sp

Em decisão unânime, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu dois Habeas Corpus (HC 96527 e 99656) impetrados pela defesa do ajudante geral J.L.A.A, preso em flagrante e condenado pela prática de latrocínio. Atualmente, ele está cumprindo pena na Penitenciária de Casa Branca, em São Paulo.

A defesa pediu ao Supremo a concessão de habeas corpus para reconhecer ilegalidade na prisão preventiva e determinar a expedição de alvará de soltura para o réu, para que ele pudesse aguardar em liberdade o julgamento da apelação.

A Turma não acolheu os argumentos da defesa, mas ao indeferir o habeas corpus acompanhou o voto do relator da matéria, ministro Marco Aurélio, para determinar de ofício que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) dê prioridade ao julgamento da apelação do réu contra a sentença condenatória.

Segundo o ministro Marco Aurélio, a data de 28 de janeiro de 2009 foi designada para o julgamento do recurso de apelação, porém, o processo foi retirado de pauta, sem que nova data fosse marcada. Com a determinação o TJ-SP deverá julgar a apelação o mais breve possível.

AR/LF

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