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Habeas Corpus Nº 2009.04.00.002858-0/pr

Direito penal e processual. Custódia em presídio federal. Prorrogação. Prazo. Solicitação fundamentada do juízo de origem. Remessa dos autos da execução. Lei nº 11.671/2008. Falta de observância dos requisitos. Constrangimento ilegal. Ordem concedida.Rel. Des. Élcio Pinheiro De CastroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 93.581-8/sp

Direito ao contraditório prévio (lei nº 10.409/2002, art. 38). Revogação desse diploma legislativo. Irrelevância. Exigência mantida na novíssima lei de tóxicos (lei nº 11.343/2006, art. 55). Inobservância dessa fase ritual pelo juízo processante. Nulidade processual absoluta. Ofensa ao postulado constitucional do “due process os law“. Pedido deferido.Rel. Min. Celso De MelloPara ler o documento na…
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Apelação Criminal Nº 2007.36.01.002129-3/mt

Penal. Processo penal. Tráfico de substância entorpecente. Procedência do estrangeiro comprovada. Competência da Justiça Federal. Art. 33, caput, c/c com o art. 40, inciso I, ambos da lei 11.343/06. Dosimetria reformada. Circunstâncias desfavoráveis. Pena-base aumentada. Redução prevista no § 4º do art. 33 não aplicada em grau máximo.Rel. Des. Cândido Ribeiro[gview file='http://arquivo.trf1.gov.br/AGText/2007/002100/200736010021293_2.doc']
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1ª Turma: Lei Penal Não Pode Retroagir Se Não For Para Beneficiar O Réu

Ao dar provimento a um recurso julgado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros reiteraram princípio segundo o qual uma lei penal não pode retroagir, salvo para beneficiar o réu. Por unanimidade, o Recurso Extraordinário (RE 452991) interposto contra o Ministério Público do estado do Rio Grande do Sul foi provido. O…
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