Monthly Archives: abril 2007

Habeas Corpus Nº 2007.04.00.013079-0/rs

Roubo a bancos e latrocínios. Prisão preventiva. Excesso de prazo para a formação da culpa não configurado.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas Labarrère Cuida-se de habeas corpus impetrado em favor de JADIR ALBERTI contra ato do MM. Juízo Substituto da 1ª Vara Federal Criminal SFN e JEF Criminal de Porto Alegre. Nos dizeres da inicial,…
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Apelação Criminal Nº 2004.70.00.018280-8/pr

Crimes contra o Sistema Financeiro. Lei 7492/86. Medidas assecuratórias. Arresto e hipoteca legal. Arts. 134 e 137 do CPP. Pressupostos. Origem dos bens. Irrelevância. Art. 142 do CPP. Legitimidade do Ministério Público. Excesso de constrição. Inocorrência.Rel. Des. Tadaaqui HirosePara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 88.740/pr

Excesso de prazo. Não caracterização. Processo na fase do art. 500 do CPP. Autos em poder do advogado do paciente por mais de cinco meses para razões finais.Rel. Min. Cezar Peluso RELATÓRIO - O SENHOR MINISTRO CEZAR PELUSO (Relator): 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de EZEQUIEL FERREIRA DOS SANTOS, contra ato da…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.013045-5/sc

Descaminho. Princípio da insignificância. Art. 18, § 1º da Lei 10522/2002. Ilegalidade na aplicação do parâmetro fixado em R$ 2.500,00. Precedentes do STJ. Voto de desempate em embargos infringentes.Rel. Des. Élcio Pinheiro De Castro Cuida-se de habeas corpus, com pretensão liminar, impetrado pela Defensoria Pública da União, em favor de Maria de Lourdes Medeiros, objetivando…
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Habeas Corpus Nº 89.183/ms

Crime hediondo. Prisão em flagrante. Proibição de liberdade provisória. Inteligência.Rel. Min. Sepúlveda Pertence RELATÓRIO - O SENHOR MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE - O Paciente foi preso em flagrante por infração dos arts. 12 e 18, III, da L. 6.368/76. Após fugir, foi citado por edital, mas não compareceu, nem constituiu defensor. Donde a seguinte decisão do…
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Habeas Corpus Nº 88.558/sp

Corrupção passiva. Competência determinada pela conexão. Ofensa ao princípio do juiz natural. Inocorrência. Aplicação do art. 76, I e III do CPP.Rel. Min. Ricardo Lewandowski RELATÓRIO - O SR. MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI: Trata-se de habeas corpus, com pedido de medida liminar, impetrado por Cristiano de Souza Mazeto em favor de EMERSON YUKIO IDE, contra decisão…
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Habeas Corpus N° 2007.04.00.011802-9/pr

Descaminho. Segregação cautelar. Reiteração delitiva. Necessidade. Acusado que volta a delinqüir após liberação mediante fiança em flagrante anterior.Rel. Des. Néfi Cordeiro Trata-se de habeas corpus impetrado por Sandro Sérgio Pimentel em favor de Maurílio Félix da Silva, objetivando a soltura do paciente, cuja liberdade provisória foi indeferida pelo Juízo Federal Substituto da 2ª VF de…
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