Monthly Archives: abril 2007

Recurso Especial N° 430105/rj

Posse de droga para consumo pessoal. Penas exclusivamente alternativas. Crime, Infração penal sui generis ou infração administrativa? Descriminalização. Despenalização. Natureza jurídica do art. 28 da nova Lei de Tráfico.Rel. Min. Sepúlveda Pertence RELATÓRIO - O SENHOR MINISTRO SEPÚLVEDA PERTENCE (Relator) REsp, do Ministério Público, em matéria criminal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio…
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Habeas Corpus N° 2007.04.00.011753-0/rs

Organização voltada para a narcotraficância. Prisão preventiva como forma de evitar a retomada das atividades criminosas. Transnacionalidade. Competência da Justiça Federal.Rel. Des. Tadaaqui Hirose Cuida-se de habeas corpus, com pedido liminar de soltura, contra ato do MM. Juízo Substituto da Vara Federal e JEF Criminal de Lajeado/RS, que indeferiu pedido de liberdade provisória do paciente,…
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Habeas Corpus Nº 54.282/pe

Tráfico ilícito de entorpecentes e porte de arma de fogo. Excesso de prazo. Demora justificada. Ordem denegada.Rel. Min. Hamilton Carvalhido RELATÓRIO - O SR. MINISTRO NILSON NAVES: Foram estas as informações prestadas pelo Juiz da comarca de Jaboatão dos Guararapes ao Tribunal de Justiça: “01 - Tem-se que o paciente José Richarlis Staff foi denunciado…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.003659-1/rs

Penhor mercantil. Ordem de entrega dos bens decretada. Depositário infiel. Intimação pessoal para o cumprimento da obrigação. Necessidade.Rel. Des. Maria De Fátima Freitas Labarrère Cuida-se de habeas corpus impetrado contra ato do MM. Juízo Substituto da 2ª Vara Federal e JEF Criminal de Rio Grande em favor de OTAVIO SCHERR. Nos dizeres da inicial, o…
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Habeas Corpus Nº 67.528/sp

Execução penal. Homicídio qualificado. Crime hediondo. Livramento condicional. Ausência de requisito objetivo. Impossibilidade de concessão do benefício.Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima RELATÓRIO - MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA (Relator): Trata-se de habeas corpus , com pedido de liminar, impetrado em favor de ADEILDO TAVARES DA SILVA, condenado à pena de 12 (doze) anos de reclusão, em…
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Habeas Corpus Nº 2007.04.00.011787-6/pr

Manutenção da prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Reiteração delitiva comprovada. Denegação da ordem.Rel. Des. Tadaaqui Hirose Cuida-se de habeas corpus impetrado, com pedido liminar de soltura, contra ato do MM. Juízo Federal da Primeira Vara Federal Criminal e JEF Criminal de Foz do Iguaçu/PR, que, nos autos 2007.70.02.002091-8/PR, decretou a prisão preventiva do paciente,…
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