Monthly Archives: março 2008

Habeas Corpus Nº 88.211/go

Tráfico de entorpecentes (prisão em flagrante). Sentença condenatória recorrível (superveniência). Apelação em liberdade (indeferimento. Fundamentação (ausência). Coação (ilegalidade).Rel. Min. Nilson Naves RELATÓRIO - O EXMO. SR. MINISTRO NILSON NAVES: Trata-se de habeas corpus em favor de Gisele Rocha e Luzia Maria da Rocha, que respondem, elas e outros, a processo por fatos previstos na Lei…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.005925-0/rs

Restritiva de direitos. Execução provisória. Impossibilidade. Violação ao princípio constitucional da presunção de inocência. Sentença criminal condenatória só admite execução após o trânsito em julgado.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 82.197/sp

Processo fundado na Lei 11.343/06 (tráfico de entorpecentes). Prisão em flagrante (caso). Liberdade provisória (indeferimento). Fundamentação (falta).Rel. Min. Nilson Naves RELATÓRIO - O EXMO. SR. MINISTRO NILSON NAVES: Foi o paciente – e outros dois – preso em flagrante, por tráfico de entorpecentes e associação. Colho o seguinte trecho da denúncia: “Consta do incluso inquérito…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.006964-3/pr

Paciente com 71 anos, preso em flagrante sob a imputação de contrabando e quadrilha, por pilotar avião transportando 410 quilos de defensivos agrícolas, irregularmente trazidos do Paraguai, com utilização de pistas de pouso clandestinas, dois dias após ter recebido livramento condicional em precedente condenação por tráfico de drogas. Risco à ordem pública caracterizado. Liminar denegada.Rel.…
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Habeas Corpus Nº 82.759/ac

Política criminal. Pena de prisão (limitação aos casos de reconhecida necessidade). Tráfico de entorpecentes (caso). Substituição da pena (possibilidade). Art. 44 do Cód. Penal (aplicação).Rel. Min. Nilson Naves RELATÓRIO - O EXMO. SR. MINISTRO NILSON NAVES: Foi o habeas corpus de origem relatado desta forma (Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre): “Trata-se de…
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Habeas Corpus Nº 2008.04.00.006832-8/pr

Descaminho e desobediência. Prisão preventiva. Reiteração da conduta criminosa várias vezes em curto espaço de tempo com ofensa sistemática à garantia da ordem pública. Personalidade desajustada. Segregação mantida.Rel. Des. Néfi CordeiroPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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1ª Turma Do Supremo: Falta De Intimação Pessoal De Mp E Defensor Público Fere Princípio Da Ampla Defesa

1ª Turma: falta de intimação pessoal de MP e defensor público fere princípio da ampla defesa Por falta de intimação pessoal do Ministério Público e do defensor público para participarem de julgamentos, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concederam, por unanimidade, duas ordens de Habeas Corpus (HC 88834 e 92408) na…
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