Habeas Corpus Nº 2008.04.00.005925-0/rs

Restritiva de direitos. Execução provisória. Impossibilidade. Violação ao princípio constitucional da presunção de inocência. Sentença criminal condenatória só admite execução após o trânsito em julgado.

Rel. Des. Néfi Cordeiro

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