Monthly Archives: fevereiro 2016

RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 55.554 – PE (2015/0003734-2)

RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA -   Processual penal. Recurso ordinário em habeas Corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Superveniência de sentença condenatória. Regime Semiaberto e negativa do direito de recorrer em Liberdade. Necessidade da custódia não Demonstrada. 1. A segregação cautelar é medida excepcional e deve ser decretada apenas quando devidamente amparada pelos requisitos…
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HABEAS CORPUS Nº 219.752 – SC (2011/0230278-6)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ -   Habeas corpus. Crimes contra a ordem tributária. Prazo Prescricional. Constituição definitiva do crédito tributário. Prescrição. Não ocorrência. Ordem não conhecida. 1. A contagem do prazo prescricional em relação ao crime previsto no art. 1º da Lei n. 8.137/1990 inicia-se no momento da constituição definitiva do crédito tributário, ocasião em que é, efetivamente, consumado…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 50.332 – MS (2014/0191636-2)

RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA -   Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de Entorpecentes. Prisão preventiva. Preenchimento Dos requisitos. Gravidade da conduta. Periculosidade do agente. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares do art. 319 do cpp. Inviabilidade. Coação ilegal não demonstrada. Recurso improvido. 1. A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em…
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HABEAS CORPUS Nº 212.314 – DF (2011/0155899-2)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -   Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso Especial. Crimes de tentativa de homicídio e porte ilegal de arma De fogo. Condutas autônomas. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Habeas corpus não conhecido. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário,…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 59.343 – BA (2015/0104127-0)

RELATOR : MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ -   Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Art. 312 do cpp. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Recurso Provido. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 42.181 – MT (2013/0363382-8)

RELATOR : MINISTRO LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO -   Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio Qualificado, esbulho possessório e quadrilha. Prisão Preventiva. Ausência de fundamentação. Matéria Não examinada no aresto recorrido. Supressão de Instância. Pretendida extensão da ordem concedida A alguns corréus. Inaplicabilidade do art. 580 do Código de processo penal. Ausência de similitude Fático-processual. 1. Impossível a apreciação, diretamente por esta Corte Superior…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 62.248 – SP (2015/0183397-7)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA -   Penal. Recurso em habeas corpus. Art. 157, § 2.°, ii, c.c. art. 14, Ii, ambos do código penal. (1) writ originário impetrado em Substituição a recurso de apelação. Via inadequada. Indeferimento liminar. Particularidades fáticas. Apreciação excepcional. (2) pena-base no mínimo legal. Réu Primário. Circunstâncias judiciais favoráveis. Reprimenda Final inferior a quatro anos…
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RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 39.864 – MG (2013/0253911-7)

RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA -   Penal e processo penal. Recurso ordinário em habeas Corpus. Crimes de quadrilha, peculato, fraude à Licitação e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva Decretada. Segregação cautelar mantida na Sentença condenatória. Garantia da ordem pública. Recorrentes apontados como líderes da quadrilha. Necessidade de manutenção no cárcere provisório. Excesso de prazo na instrução. Prejudicialidade. Alegada incompetência da justiça…
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HABEAS CORPUS Nº 211.203 – DF (2011/0148619-4)

RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO -   Penal. Processual penal. Habeas corpus substitutivo. Tráfico de Drogas. Condenação. Depoimentos de policiais. Credibilidade. Coerência com o conjunto probatório. Absolvição. Impossibilidade. Reexame de prova. Pena base acima do mínimo Legal. Maus antecedentes e natureza e quantidade da droga. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição…
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