Andrea Marighetto - Sobre a discussão da natureza jurídica dos acordos de colaboração premiada, evidencia-se a necessidade de disciplina-los à luz do princípio da boa-fé e demais princípios e valores do Ordenamento Jurídico e do Estado Democrático de Direito . À completeza da discussão, vale destacar [ainda que separadamente] reflexões referentes à aplicação do instituto da…
Leia mais
A efetivação do dever de boa-fé na colaboração premiada
Andrea Marighetto - Discute-se muito sobre a natureza jurídica dos assim chamados “acordos de colaboração premiada”, intendendo-se com esta expressão, aqueles acordos realizados na base do artigo 4° da Lei 12.850 de 2013, entre o Ministério Publico e a pessoa física, que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal,…
Leia mais
A corrupção não é o principal ralo do dinheiro público no Brasil
Ricardo Lodi Ribeiro - Em tempos em que o combate à corrupção é erigido por muitos como principal objetivo do nação, capaz de justificar o afastamento das garantias constitucionais do cidadão e ofuscar a necessária atenção para a escandalosa série de medidas legislativas propostas pelo governo erigido do impeachment em direção ao aumento da desigualdade social,…
Leia mais
UM CASO CONCRETO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONFIANÇA PELO STF PARA O AFASTAMENTO DE UM CRIME CULPOSO
Cláudio Chequer - Em fevereiro de 2012, a estudante japonesa Gabriela Yukari Nichimura, de 14 anos, ao passar férias com a família no Brasil e conhecer o Parque Hopi Hari, em Vinhedo, São Paulo, veio a falecer ao cair do brinquedo “La Tour Eiffel”, uma réplica da Torre Eiffel que consiste em um elevador de…
Leia mais
Supremo criou cenário surrealista ao julgar o senador Aécio Neves
Fernando Rodrigues - Supremo Tribunal Federal decidiu afastar o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato. Proibiu o tucano de sair de casa à noite, de viajar ao exterior, de entrar no edifício do Congresso e de falar com outros investigados. Muito bem. Quem acompanha a degradação acelerada dos costumes políticos sempre festeja quando algum político…
Leia mais
Réu não tem direito à mentira durante interrogatório
Fernando Augusto Chacha de Rezende - Muito debatida é a hipótese autorizativa, ou não, do comportamento, esquivado da realidade fática, do réu em relação ao seu interrogatório e se há, realmente, direito à mentira. A resposta não poderia ser outra: um rotundo não! De início, neste curto e sintético arrazoado, é curial lembrar que por…
Leia mais
Nova súmula do Superior Tribunal de Justiça afronta a dogmática penal
Rômulo de Andrade Moreira - O Superior Tribunal de Justiça publicou um novo enunciado em matéria penal: houve-se, mais uma vez, muito mal. O Enunciado 589 da súmula da corte estabelece ser “inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas”. A súmula afronta a dogmática…
Leia mais
Ministério Público não é um órgão vocacionado à investigação criminal
Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini Neto - Com o advento da Constituição de 1988 o até então acanhado Ministério Público brasileiro ganhou foros de “quarto poder”, abarcando uma grande variedade de incumbências, dentre as quais, uma das mais importantes, é a de tradicional “Fiscal da Lei”. O órgão, grandioso em termos constitucionais e legais, continuou…
Leia mais
Homologação do acordo de delação como causa (i)legal de (pre)julgamento
Valber Melo e Filipe Maia Broeto - O instituto da colaboração premiada — “melhor” regulamentado pela Lei 12.850/2013 —, cada vez mais, se apresenta como campo fértil para a discussão. Isso porque, com o seu advento no sistema jurídico brasileiro, ocorreu uma forte mudança de paradigmas no processo penal pátrio e, com isso, abriram-se diversos questionamentos acerca…
Leia mais
EJACULAÇÃO NO ROSTO DE INOPINO: TIPIFICAÇÃO PENAL E O PERIGO DE UMA EJACULAÇÃO JURÍDICA PRECOCE NO DIREITO
Eduardo Luiz S. Cabette - O fato noticiado na imprensa de que um indivíduo teria se masturbado dentro de um ônibus e se aproximado de uma mulher, que estava sentada distraidamente olhando seu celular, e ejaculado, de inopino, em seu rosto, vem causando polêmica quanto à tipificação penal da conduta. Fala-se em Estupro (artigo…
Leia mais