Restituição de ônibus apreendido. Transporte de mercadorias estrangeiras desacompanhadas de identificação e do comprovante de pagamento dos impostos. Competência.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2005.04.01.039640-6/pr
Descaminho. Trancamento da ação penal. Insignificância. Arma de fogo e munição.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2004.71.00.040927-1/rs
Restituição de bem apreendido. Garantia da instrução criminal. Manutenção da restrição. Desnecessidade. Depositário.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2002.71.07.008850-1/rs
Estelionato. Prejuízo econômico. Necessidade. Ressarcimento do dano. Efeitos.Rel. P/ O Acórdão Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2005.04.01.038278-0/rs
Pena restritiva de direitos. Conversão em privativa de liberdade. Necessidade de intimação do executado. Exercício do contraditório e da ampla defesa.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2001.04.01.059115-5/sc
Peculato. Equiparação a funcionário público. Inépcia da denúncia. Notificação prévia.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Habeas Corpus Nº 2005.04.01.039852-0/rs
Lavagem de dinheiro. Denúncia que não imputa ao réu o cometimento de um dos ilícitos antecedentes. Delito de quadrilha. Independência em relação às infrações penais eventualmente perpetradas pela associação. Aptidão do libelo.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2002.71.00.014932-0/rs
Redução de tributos federais. Lei 8137/90. Responsabilidade do contador não demonstrada.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Mandado De Segurança Nº 2005.04.01.034634-8/rs
Organização judiciária e administrativa. Especialização de varas criminais. Constitucionalidade.Rel. Des. Paulo Afonso Brum VazPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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Apelação Criminal Nº 2002.04.01.021631-2/pr
Crimes de estelionato e uso de documento falso. Inaplicabilidade da consunção. Concurso formal.Rel. Des. Luiz Fernando Wowk PenteadoPara ler o documento na íntegra, clique aqui!
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