Agravo Regimental Em Rec. Em Sent. Estrito 0013854-30.2009.4.01.3800/mg

Processual penal. Queixa crime. Rejeição. Apelação. Preclusão consumativa. Intempestividade. Decisão que não conheceu do apelo. Agravo regimental. Desprovimento. I - Rejeitada a queixa-crime, não há que se falar em prescrição da pretensão punitiva do Estado. Não tendo a decisão recorrida tratado da questão atinente à prescrição, não se conhece desta parte do agravo regimental. II - Tendo em vista que o agravante já havia interposto recurso de apelação, o qual não fora recebido pelo Juízo a quo, resta configurada a preclusão consumativa. III - A teor do disposto no art. 593 do CPP, o prazo para a interposição do recurso de apelação é de cinco dias, devendo ser contado da intimação da sentença. Recurso intempestivo. IV - Agravo Regimental parcialmente conhecido, e nesta parte, desprovido.

Rel. Des. Cândido Ribeiro

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