Apelação Criminal 0002673-28.2006.4.01.3900 (2006.39.00.002673-0)/pa

Penal e processual penal. Art. 46, parágrafo único, da lei 9.605/1998. Arts. 299 e 304 do cp. Transporte de madeira. Atpfs falsas. Absolvição sumária. Princípio da consunção. Aplicação. I - Tendo ocorrido a adulteração nas ATPFs com a finalidade exclusiva de viabilizar o transporte e venda de madeira, deve o crime de falsidade ser absorvido pelo crime ambiental, em face do princípio da consunção. Precedentes desta Corte. II - Apelo desprovido.

Relator : Desembargador Lino Osvaldo Serra Sousa Segundo

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