Apelação Criminal N. 0001810-64.2000.4.01.4100/ro)

Penal e processual penal. Peculato. Autoria e materialidade comprovadas. Dosimetria da pena. Alteração da pena-base. 1. Dessumindo-se do conjunto das provas testemunhais e documentais a certeza da materialidade e da autoria do delito de peculato, deve ser mantida a sentença condenatória, com ajuste em relação à dosimetria da pena, a partir da pena-base. 2. As circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal devem ser analisadas de modo a que não provoquem o aumento da pena em razão de circunstâncias ínsitas à conduta tipificada. A mais isso, “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base“ (Súmula 444/STJ). 3. Provimento parcial da apelação.

Rel. Des. Olindo Herculano De Menezes

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