Apelação Criminal Nº 0010346-07.2003.4.01.3600/mt

Penal e processual penal. Estelionato contra a seguridade social. Recebimento de seguro-desemprego com fulcro em documentos falsos. Art. 171, § 3º, do cpb. Alegação de coação. Não demonstração. Dosimetria da pena. Exasperação com base em circunstâncias ínsitas ao tipo penal. Correção. Extinção da punibilidade. Reconhecimento da prescrição. 1. Ausência de prova de que o recorrente foi efetivamente coagido à prática da infração penal. 2. A primariedade e a inexistência de antecedentes criminais não impedem a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 3. A apresentação espontânea do recorrente e a confissão da prática do crime já foram levados em consideração no momento da dosimetria da pena. 4. Correção da dosimetria da pena-base, exasperada com amparo em circunstâncias ínsitas ao tipo penal. 5. Apelação parcialmente provida.

Rel. Des. Hilton Queiroz

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