Apelação Criminal Nº 0025950-79.2010.4.01.3400/df

Penal. Processual penal. Apelação. Art. 331 do código penal. Autoria não suficientemente demonstrada. Princípios do in dubio pro reo e da presunção de inocência. Sentença mantida. Apelação desprovida 1. No caso em comento, a autoria do delito objeto da denúncia de fls. 02C/02E não restou suficientemente demonstrada, pelo que não há que se falar na condenação do acusado, ora apelante, pois, na forma do mencionado na v. sentença apelada, “O réu, em seu interrogatório, negou ter proferido ofensas contra os policiais rodoviários federais. As testemunhas, ouvidas em Juízo, não reconheceram o réu, assim como não se recordaram, com firmeza dos fatos supostamente praticados“ (fl. 120). 2. As provas coligidas em desfavor do acusado ao longo da instrução processual não são suficientes para ensejar a edição de um decreto condenatório, em face do que, por aplicação, na hipótese, do princípio do in dubio pro reo, e, ainda, do princípio da presunção de inocência, constata-se que não merece reforma a v. sentença penal apelada. 3. Sentença mantida. Apelação desprovida.

Rel. Des. I''talo Fioravanti Sabo Mendes

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