Apelação Criminal Nº 2004.39.00.000135-8/pa

Processo penal. Penal. Quadrilha ou bando. Art. 288 do Código Penal. Furto qualificado cometido pela internet. Art. 155, § 4°, II, c/c art. 2º. Crime de estelionato qualificado. Emendatio libelli. Desclassificação para o crime de furto mediante fraude. Quadrilha. Divisão de tarefas. Pena-base. Manutenção. Absorção do crime de quebra de sigilo bancário prevista na lei complementar 105/01 pelo de furto qualificado pela fraude. Participação de menor importância de um dos réus. Não ocorrência. Art. 29, caput, do CP. Substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos. Impossibilidade. Apelação parcialmente provida em relação a três dos réus e desprovida em relação aos outros 03 (três) apelantes. Concessão do benefício da delação premiada constante do art. 14 da lei 9.807/99. Indeferimento do pedido de perdão judicial. Habeas corpus concedido de ofício.

Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves De Carvalho

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