Apelação Criminal Nº 2007.32.01.000206-5/am

Processual penal. Restituição de coisas apreendidas. Embarcação “tadinha”. Ausência de legitimidade ativa. Indícios de utilização dos bens requeridos para a prática do delito de tráfico de drogas. Nomeação do apelante como fiel depositário. Não conveniência. Apelação desprovida.

Rel. Des. I’talo Fioravanti Sabo Mendes

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