Apelação Criminal Nº 2007.39.02.000244-4/pa

Processual penal. Restituição de embarcação apreendida. Propriedade comprovada. Insuficiência de provas em relação à participação do requerente na conduta delituosa. Desnecessidade da constrição para fins de prova. Conveniência da nomeação do requerente como fiel depositário. Provimento parcial da apelação.

Rel. Des. Ítalo Fioravanti Sabo Mendes

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