Apelação Criminal Nº 32477620044013300 /ba

Penal. Uso de documento falso. Artigo 304, código penal. Dolo. Ausência de comprovação. 1. O dolo, elemento subjetivo do crime previsto no artigo 304, do Código Penal, consiste na vontade de usar documento sabidamente falso. 2. Não demonstrado nos autos que o réu tenha se utilizado conscientemente do documento para lograr proveito em ação trabalhista, é de ser mantida a sentença absolutória. 3. Recurso de apelação improvido.

Rel. Des. Mário César Ribeiro

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