Carta Testemunhável N. 0009860-14.2011.4.01.3803/mg

Penal. Carta testemunhável. Recurso em sentido estrito. Não recebimento. Decisão mantida. 1. A Carta Testemunhável é instrumento apto a fazer processar o Recurso em Sentido Estrito obstado, como na hipótese dos autos. 2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que “quando interpostos dois recursos contra uma mesma decisão, de acordo com o princípio da unirrecorribilidade, somente se conhece do primeiro, ocorrendo a preclusão, consumativa para qualquer outra medida. Prejudicado, por conseguinte, o conhecimento do segundo recurso.“ (STJ, Terceira Turma, AgRg no Ag 1157768/PR, Relator Ministro Ricardo Villas Boas Cueva, Dje 21/10/2011). 3. Hipótese na qual foram interpostos dois recursos (apelação e recurso em sentido estrito), tendo, o recurso em sentido estrito, sido protocolado depois da apelação. 4. Carta Testemunhável conhecida e provida, para receber o Recurso em Sentido Estrito. 5. Recurso em sentido estrito não conhecido porque interposto contra decisão que anteriormente já havia sido atacada por meio de apelação.

Rel. Des. Hilton Queiroz

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