Habeas Corpus 0004300-20.2012.4.01.0000/ro

Processual penal. Habeas corpus. Trancamento de ação penal. Ausência De justa causa. Incompetência da justiça federal. Inocorrência. Lítigio Acerca dos mesmos fatos no cível. Prevalência do juízo criminal. Atipicidade Da conduta. Ausência de provas. 1. Competência da Justiça Federal para processar e julgar ação penal em que é imputada ao paciente a prática de apresentação de documento falso perante o Juizado Especial Federal. 2. Materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, consubstanciados, sobretudo, no depoimento da vítima e na ausência de comprovação, pelo ora paciente, do repasse dos valores pertencentes à autora da ação. 3. A existência de litígio no juízo cível acerca dos fatos objeto da ação penal não interfere na sua regular tramitação, eis que, caso haja necessidade, a suspensão deve ocorrer no processo cível, conforme estabelece o art. 64, parágrafo único, do CPP. 4. Rejeitada a alegada decadência do direito de representação, uma vez que os crimes imputados ao paciente se processam mediante ação pública incondicionada. 5. Ordem denegada.

Rel. Des. Monica Sifuentes

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