Habeas Corpus N. 0028604-83.2012.4.01.0000/go

Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Transnacionalidade. Competência da justiça federal firmada após a descoberta Da transnacionalidade do delito. Precedentes do stj. Incabível a via estreita Do habeas corpus para exame de prova. Inexistência de nulidades. Denegação da ordem. 1. Conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça, “verificado, no curso da investigação e em razão da quebra de sigilo telefônico autorizada pela Justiça Estadual, que se trata de tráfico internacional de entorpecentes, e não de tráfico doméstico, como se imaginava inicialmente, afigura-se correta a declinação da competência à Justiça Federal.“ “A declinação da competência não tem o condão de invalidar a interceptação telefônica autorizada por Juízo que inicialmente se acreditava ser competente. Precedentes do STJ“ (HC 128006/RR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 23/02/2010, Dje 12/04/2010). 2. Não se faz cabível, na estreita via do Habeas Corpus, a análise de fatos que dependam de exame aprofundado de prova. 3. Ordem denegada.

Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos

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