Habeas Corpus Nº 0016856-88.2011.4.01.0000/mg

Penal. Habeas corpus. Crime contra o sistema financeiro nacional. Denúncia. Requisitos art.41, cpp. Indícios de materialidade e autoria. Ação penal. Trancamento. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não há falar em ato coator, porquanto o juiz não poderia rejeitar a denúncia que preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e aponta para a existência de crime, com veementes indícios de autoria e inexistentes as causas de rejeição elencadas no artigo 395, CPP. 2. Constatada a materialidade do delito e a presença de fortes indícios da participação, em tese, do paciente nos fatos que se subsumem aos tipos penais mencionados na peça acusatória, não há falar em extinção anômala da ação penal. 3. O trancamento de ação penal por falta de justa causa é providência excepcional, exigindo que se constate, logo à primeira vista, ser absurdo seu prosseguimento, por total atipicidade da conduta ou falta de elementos indicativos mínimos de autoria, o que não ocorreu no caso presente. Precedentes. 4. Não vislumbrada a existência de ilegalidade, abuso de poder ou constrangimento ilegal, a denegação da ordem é medida que se impõe. 5. Ordem denegada.

Rel. Des. Carlos Olavo

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