Habeas Corpus Nº 0017420-04.2010.4.01.0000/mg

Penal. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Sonegação fiscal (art. 1º, I e II, da Lei 8.137/90). Artigo 34 da Lei 10.684/03. Pagamento integral do débito. Extinção da punibilidade. Continuidade do inquérito em relação ao crime de uso de documento falso. Art. 304 do Código Penal. Impossibilidade. Princípio da consunção. Crime único. Absorção. Exaurimento do crime. Concessão da ordem.

Rel. Des. Guilherme Mendonça Doehler

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