Habeas Corpus Nº 0031420-72.2011.4.01.0000/mg

Processual penal - habeas corpus - art. 171, § 3º do cp (estelionato previdenciário) - decisão de recebimento da denúncia - alegação de nulidade - Deficiência de instrução do writ - impossibilidade de se determinar o local exato da consumação do delito - incompetência relativa - arguição na defesa prévia - mera irregularidade - princípio da instrumentalidade - Ordem parcialmente concedida. I - Hipótese em que os impetrantes objetivam a concessão da ordem para decretar a nulidade do processo, com base no art. 70 do CPP, ante a incompetência do Juízo impetrado. II - A deficitária instrução do writ impossibilita a determinação exata do local de consumação do delito, afigurando-se temerária a concessão de ordem III - A jurisprudência do Egrégio STJ tem se posicionado no sentido de que a arguição de incompetência, como preliminar, não constitui erro grosseiro capaz de acarretar a nulidade da manifestação e nem a prorrogação da competência do Juízo. Tal entendimento prestigia o principio da instrumentalidade do processo. Precedentes. IV- Habeas corpus parcialmente concedido apenas para determinar ao Juízo impetrado a extração de cópia da defesa prévia e sua autuação, em apartado, como exceção de incompetência.

Rel. Des. Murilo Fernandes De Almeida

Download (DOC, Unknown)

No Comments Yet.

Leave a comment