Habeas Corpus Nº 15852-50.2010.4.01.0000/go

Processual penal – Habeas corpus – Prisão preventiva – Prisão domiciliar – Art. 117 da Lei 7.210/84 – Paciente portador de doença psiquiátrica – Ausência de comprovação de existência de doença grave, cujo tratamento médico não possa ser ministrado no estabelecimento prisional ou em tratamento ambulatorial – Advogado – Direito à custódia em sala de Estado-Maior ou, na sua falta, à prisão domiciliar – Art. 7º, V, da Lei 8.906/94 – Constitucionalidade reconhecida na ADIN 1.127 – Ordem concedida.

Rel. Des. Assusete Magalhães

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