Habeas Corpus Nº 2008.01.00.040819-3/am

Processo penal. Trancamento da ação penal. Crime contra a ordem tributária. Supressão de tributo. Art. 1º, inciso II, da lei 8.137/90. Denúncia. Irregularidade formal. Impedimento do exercício do direito de defesa. Peça acusatória inadequada às exigências do art. 41 do CPP. Habeas corpus concedido.

Rel. Juíza Rosimayre Gonçalves De Carvalho

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