Habeas Corpus Nº 2008.01.00.045347-0/am

Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Sentença condenatória. Direito de apelar em liberdade. Réu que permeneceu solto durante toda a instrução criminal. Primariedade e bons antecedentes reconhecidos na sentença. Art. 59 da lei 11.343/2006. Fundamentos da prisão preventiva do paciente rechaçados por esta corte, em outro writ. Ausência de novos elementos. Réu que atendeu ás determinações judiciais. Ordem parcialmente concedida.

Rel. Des. Assusete Magalhães

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