Habeas Corpus Nº 2008.01.00.054545-4/ro

Penal. Processual penal. Sentença condenatória: art. 171, § 3º, em concurso de agentes. Denegação do direito de recorrer em liberdade. Decisão não fundamentada: ausência de fato novo. Réu que permaneceu durante a instrução processual em liberdade. Ausência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. Ordem concedida.

Rel. P/ O Acórdão Juiz Ney Bello

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