Habeas Corpus Nº 2009.01.00.063181-5/ap

Habeas corpus. Prisão em flagrante. Arts. 155, § 4º, ii e iv, 297, 298, 304 e 307 do cp. Furto qualificado. Falsificação de documento público e particular. Uso de documento falso. Arts. 310, 311 e 312 do cpp. Constrangimento. Ilegal. Excesso de prazo. Não configurado. Ordem que se denega. Com recomendação.

Rel. Des. Cândido Ribeiro

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