Habeas Corpus Nº 2009.01.00.069507-8/ro

Habeas corpus – penal e processual penal – execução penal – transferência de preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima – art. 3º da lei 11.671/08 – ausência de prévia oitiva da defesa - ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa não verificada – necessidade de inclusão emergencial do paciente no sistema penitenciário federal – previsão legal – art. 5º, §6º, da lei 11.671/08 – ordem denegada.

Rel. Des. Assusete Magalhães

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