Habeas Corpus Nº 455353520104010000/mt

Processual penal - habeas corpus - art. 22 da lei 7.492/86 (evasão de divisas) - prisão preventiva - garantia da ordem pública e aplicação da lei penal - materialidade comprovada - indícios suficientes de autoria – inexistência de constrangimento ilegal - ordem denegada. I - Não há ilegalidade no indeferimento do pedido de revogação da custódia cautelar, ante as provas veementes da existência do crime, os consistentes indícios de que a paciente praticou o delito, bem como em face do preenchimento concreto dos requisitos para a prisão preventiva, previstos no art. 312 do CPP. II - O fundado receio de fuga da paciente para a Bolívia, país para o qual se dirigia no momento da prisão em flagrante, bem como a ocorrência de reiteração criminosa, autoriza a manutenção da custódia cautelar para a garantia da aplicação da lei penal. III - Ordem denegada.

Rel. Des. Murilo Fernandes De Almeida

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