Processo Na Origem Nº 2007.34.00.044390-3/df

Denúncia. Art. 1º, inciso i, da lei 8.137/1990. Descrição de fato típico, com todas as suas circunstâncias. Art. 41 do cpp. Rejeição da denúncia. Descabimento. Análise do elemento subjetivo do tipo – apuração na instrução criminal. Prevalência do princípio in dubio pro societate. Recurso provido.

Rel. Des. Assusete Magalhães

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