Recurso Em Sentido Estrito 2006.35.00.020426-8/go

Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Art. 89 da lei 8.666/1993. Dispensar procedimento licitatório fora das hipóteses previstas Em lei. Programa nacional de merenda escolar - pnae. Rejeição da Denúncia. Art. 395, iii, do cpp. Ausência de justa causa para o exercício da Ação penal. 1. As instâncias administrativa, judicial e penal são independentes. Assim, em princípio, não há vinculação entre as decisões proferidas pelo Tribunal de Contas da União e o julgamento criminal. 2. Inexistindo indícios de que os recursos financeiros voltaram-se a outra finalidade que não a de sua destinação original e havendo discordância acerca da necessidade de procedimento licitatório, não se verifica justa causa para o exercício da ação penal. 3. Recurso em sentido estrito a que se nega provimento.

Rel. Des. Monica Sifuentes

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