Recurso Em Sentido Estrito N. 0006508-14.2011.4.01.3200/am

Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Uso de documento público estadual perante a polícia federal. Certificado de conclusão do ensino médio. Vigilante. Crime formal. Denúncia. Recebimento. 1. No crime de uso de documento falso perante órgão da Administração Pública Federal – na espécie, a apresentação de Certificado de Conclusão de Segundo Grau Estadual falsificado à Polícia Federal -, é de somenos importância para aperfeiçoamento saber que o agente supostamente possui a 5ª série do ensino fundamental, nível de escolaridade superior ao exigido na norma de regulação da profissão de vigilante, qual seja, a quarta série do primeiro grau. 2. A rejeição liminar da denúncia está condicionada às hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 11.719/08. 3. A inicial acusatória, no presente caso, preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal e está acompanhada de indícios de autoria e prova da materialidade. Deve, portanto, ser recebida. 4. Recurso em sentido estrito provido.

Rel. Des. Tourinho Neto

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