Recurso Em Sentido Estrito N. 0016472-92.2011.4.01.3600/mt

Processual penal - recurso em sentido estrito - decisão que firma a competência do juízo - irrecorribilidade - art. 581, ii, do cp - precedente - Recurso não conhecido. I - O art. 581, inciso II, do Código de Processo Penal prevê o cabimento de recurso em sentido estrito contra a decisão que concluir pela incompetência do juízo. II -“No caso do juiz concluir pela competência do juízo, não há recurso, salvo se a decisão for de flagrante ilegalidade, podendo-se ingressar com habeas corpus, pois o réu não deve ser processado senão pelo juiz natural.“ (Guilherme de Souza Nucci, Código de Processo Penal Comentado, 10ª edição, p. 1006). III - Assim, ante a ausência de previsão legal de recurso específico para impugnar decisão que firma a competência do Juízo, uma vez que o recurso em sentido estrito somente é cabível nas hipóteses taxativamente elencadas no art. 581 do Código de Processo Penal, não deve ser conhecido o presente recurso, por falta de previsão legal. IV - Recurso em sentido estrito não conhecido.

Rel. Des. Murilo Fernandes De Almeida

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