Recurso Em Sentido Estrito N. 2009.32.00.007220-5/am

Penal e processual penal - recurso em sentido estrito - competência - Delitos dos arts. 297 e 304 do código penal - apresentação de documento falso, perante a polícia federal, com intuito de obter registro profissional de vigilante - crime cometido em detrimento de serviço da união - Competência da justiça federal - recurso provido. I - Hipótese em que o denunciado apresentou documento público estadual (certificado de conclusão do 2º grau) falso à Polícia Federal, para que se expedisse, em seu favor, registro profissional de vigilante, mesmo que para trabalhar em empresa privada. II - Competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, porquanto o documento reputado falso foi apresentado à Polícia Federal - que constitui serviço da União -, no intuito de que se expedisse certificado de formação profissional de vigilante, com registro e homologação pelo Departamento de Polícia Federal. III - “Não há como negar a existência de interesse da União no presente feito, porquanto os documentos falsos foram apresentados perante órgão da administração federal responsável pela emissão do documento pleiteado pelo acusado“ (TRF/1ª Região, Ap 2001.35.00.012821- 0/GO, Rel. Juiz Federal Convocado Klaus Kuschel, 4 ª Turma, e-DJF1 de 13/02/2009). IV - Recurso provido, para fixar a competência da Justiça Federal.

Rel. Des. Assusete Magalhães

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