Recurso Em Sentido Estrito Nº 0003930-29.2008.4.01.3800/mg

Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Rejeição da denúncia. Crime societário. Elementos demonstrativos de autoria e materialidade. Rejeição da denúncia. Ausência dos requisitos do art. 395 do código de processo penal e presença dos requisitos do art. 41 do mesmo diploma legal. Recurso ministerial provido. 1. A denúncia somente pode ser rejeitada quando o fato descrito for atípico, estiver extinta a punibilidade, for manifesta a ilegitimidade da parte ou inexistir condição exigida pela lei para o exercício da ação penal. In casu, referidas circunstâncias não restaram evidenciadas, ou seja, não ocorre qualquer das hipóteses previstas no art. 395 do CPP, razão pela qual, estando presentes os requisitos do art. 41 do mesmo Código, o recebimento da denúncia é de rigor. 2. Em se tratando de crimes societários, não se exige descrição pormenorizada da conduta de cada réu, sendo suficiente que conste da peça acusatória elementos indicativos da autoria delitiva, bem como que reste evidenciado o vínculo dos agentes com a ação da sociedade, tida como ilícita. 3. Recurso provido.

Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos

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