Recurso Em Sentido Estrito Nº 0024814-50.2006.4.01.3800/mg

Penal e processual penal. Crime contra a ordem tributária (artigo 1º, i e iv, da lei nº 8.137/90). Princípio da especialidade. Aplicação. Não configuração dos delitos do artigo 304 c/c o artigo 171, § 3º, ambos do código penal. 1. O uso de documento falso pelo contribuinte, conforme consta da denúncia, em tese, teve como único fim a execução do crime de sonegação fiscal, sem mais potencialidade lesiva para além do crime de lesar a ordem tributária, caso em que se configura o crime descrito no inciso IV do art. 1º da Lei 8.137/1990 e não o do art. 304, c/c o art. 171, § 3º, todos do Código Penal, em razão do princípio da especialidade. 2. Recurso em sentido estrito desprovido.

Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos

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