Recurso Em Sentido Estrito Nº 2007.38.11.001713-6/mg

Penal e processual penal. Sonegação fiscal. Art. 1º, IV, da lei 8.137/90. Denúncia pelos crimes de uso de documento falso e de falsidade ideológica. Arts. 299 e 304 do Código Penal. Aplicação do princípio da especialidade. Débito único. Deferimento do parcelamento do débito. Suspensão da pretensão punitiva do estado e do prazo prescricional. Art. 9º e § 1º, da lei 10.684/2003. Não recebimento da denúncia.

Rel. Des. Assusete Magalhães

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