Recurso Em Sentido Estrito Nº 2008.38.06.002539-4/mg

Penal. Processual penal. Crime ambiental praticado em terras particulares. Destruição de floresta considerada de preservação permanente. Art. 38 da lei nº 9.605/98. Usurpação do patrimônio público. Art. 2º da lei nº 8.176/91. Arquivamento do feito com relação ao crime de competência da Justiça Federal. Decisão declinando da competência para a Justiça Estadual quanto ao crime remanescente.

Rel. Des. Hilton Queiroz

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