Recurso Em Sentido Estrito Nº 2008.42.00.000823-1/rr

Penal. Processual penal. Inquérito policial. Prisão em flagrante. Art. 163, parágrafo único, III, c/c o art. 14, II, e artigos 250 e 265, todos do Código Penal brasileiro. Liberdade provisória. Oitiva do Ministério Público. Manifestação apenas quanto a pedido de relaxamento da prisão por excesso de prazo. Liberdade provisória concedida. Art. 310 do CPP. Nova oitiva do Ministério Público. Tempo decorrido. Medida inócua.

Rel. Des. Hilton Queiroz

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